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19 de novembro de 2015

Com as novas regras aprovadas pela presidente Dilma Rousseff, ocorrerá um aumento gradativo no total da soma dos anos para a aposentadoria até que se chegue à soma de 90 anos para mulheres e 100 anos para homens.

Conforme já previsto, foram sancionadas as novas regras da lei de aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.

Já existia uma medida provisória com as novas regras aprovadas pela presidente Dilma Rousseff em maio de 2015.

Após publicada e sancionada no “Diário Oficial da União”, a presidente aposentou o fator previdenciário e criou uma alternativa para a regra de 85/95 anos.

Aposentado

Existia a expectativa que fosse aprovada a possibilidade do aposentado que continuasse trabalhando efetuar um novo cálculo do benefício, chamado de “desaposentação” ou “desaposentadoria”, porém o artigo foi vetado. A justificativa foi que essa possibilidade fosse aprovada geraria um déficit de 70 bilhões de reais à Previdência Social.

A antiga regra de 85/95 consistia que mulheres precisariam de 85 anos somando a idade com o tempo de contribuição e 95 anos a soma para os homens.

Com a nova fórmula ocorrerá um aumento gradativo no total da somaaté que se chegue à soma de 90 anos para mulheres e 100 anos para homens. Será acrescido 1 ano ao total da soma de idade e tempo de contribuição a cada 2 anos.

A partir do dia 31 de dezembro de 2018 a soma sobe para 86/96 anos, em 31 de dezembro de 2020 o total fica em 87 anos para mulheres e 97 anos para homens. Após 2 anos, em 31 de dezembro de 2022 é acrescido mais 1 ano a soma da idade com o tempo de contribuição, totalizando 88 e 98 anos. Em 31 de dezembro de 2024 sobe para 89 anos para mulheres e 99 anos para homens. Finalizando a graduação em 31 de dezembro de 2026, chegando aos 90 anos para mulheres e 100 anos para homens.

Resumindo a explicação, em um período de 8 anos compreendidos entre 2018 e 2026 a soma do tempo de contribuição com a idade passará de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, para 90 anos para mulheres e 100 anos para homens.

Por Jean Fretta Pereira

Fontehttp://www.salariominimo.net/2015/11/07/novas-regras-da-aposentadoria

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